- Ação de aposentadoria por idade, tempo de serviço e por invalidez;
- Ação de pensão por morte;
- Ação de auxilio doença;
- Ação de indenização acidente de trabalho;
- Ação de auxilio reclusão;
- Ação de salário maternidade.
quarta-feira, 31 de julho de 2019
Direito Previdenciário
domingo, 28 de julho de 2019
Direito Trabalhista
Reclamatória Trabalhista
Ações de Indenização por dano
moral no trabalho;
Ações de Indenização por assedio
moral no trabalho;
Ações de indenização acidente de
trabalho.
sábado, 27 de julho de 2019
Direito do Consumidor
- Redução de parcelas de financiamentos de veículos;
- Redução de parcelas de empréstimo bancário consignados;
- Indenização em virtude de fraude com cartões de crédito;
- Indenização em virtude de cobranças de serviços não contratados ou ( má ) prestação de serviços de telefonia e internet;
- Indenização em virtude de inscrição indevida nos órgão de proteção de Crédito SPC e SERASA;
- Restituição em dobro de valores cobrados indevidamente;
- Indenização em virtude de atraso na entrega de produtos ou serviços;
- Recursos de multa de trânsito e suspensão do direito de dirigir.
Direito de Trânsito
- Recursos e defesa de multas de trânsito;
- Recursos contra bafômetro;
- Defesa em processos de crimes de trânsito;
- Ações de Indenização DPVAT;
- Ação de anulação de processos administrativo de suspensão ou cassação de CNH.
Direito Criminal
- Defesa em tráfico e uso de drogas;
- Defesa em furto;
- Defesa em roubo;
- Defesa em extorsão;
- Defesa em apropriação indébita;
- Defesa em crimes estelionato e formação de quadrilha;
- Defesa em Crimes de formação de quadrilha e de facilitação de contrabando ou descaminho;
- Defesa em crimes contra a administração publica;
- Defesa em fraude;
- Defesa em receptação;
- Relaxamento de prisão;
- Liberdade provisória;
- Porte de arma;
- Acompanhamento em audiências;
- Juizado especial criminal;
- Queixa-crime;
- Acompanhamento em delegacia;
- Crimes de trânsito;
- Habeas Corpus;
- Vara de execuções (VEC);
- Defesas em geral;
- Atuação tribunal do júri;
- Crimes ambientais;
- Crimes patrimoniais;
- Defesa em crimes tributários e de lavagem de dinheiro;
- Defesa em crimes contra o sistema financeiro e de lavagem de dinheiro.
Direito de família
- Divórcio
- Pensão Alimentícia
- Inventário e Partilha
- Ação de Guarda
- Visitas
- Divórcio Extrajudicial
Divórcio,Partilha e Inventário
Por mais absurdo que pareça, há poucos anos atrás, os cidadãos somente tinham a seu alcance a via judicial como forma de atender as pretensões relacionadas à divórcio, partilha e inventário.
Ocorre que, em meio aos clamores da sociedade e dos operadores do direito, ocorreu o advento da Lei nº 11.441/07, que veio a permitir que os procedimentos supracitados fossem realizados também extrajudicialmente, através de escritura pública, em tabelionatos de todo o país.
Tal legislação surgiu para facilitar a vida da população e desafogar o Poder Judiciário, já abarrotado e conseqüentemente moroso.
Com a edição da Lei n 11.441/07, muitas expectativas emergiram entre os operadores do direito, doutrinadores e sociedade em geral, haja vista que tal diploma legal em poucos artigos concentrou uma carga muito grande de soluções práticas, mais céleres, menos burocráticas e menos custosas, CONTUDO É ESSENCIAL A PRESENÇA DE UM ADVOGADO.
Tal legislação surgiu para facilitar a vida da população e desafogar o Poder Judiciário, já abarrotado e conseqüentemente moroso.
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Divórcio,Partilha e inventário
Por mais absurdo que pareça, há poucos anos atrás, os cidadãos somente tinham a seu alcance a via judicial como forma de atender as pretensões relacionadas à divórcio, partilha e inventário.
Ocorre que, em meio aos clamores da sociedade e dos operadores do direito, ocorreu o advento da Lei nº 11.441/07, que veio a permitir que os procedimentos supracitados fossem realizados também extrajudicialmente, através de escritura pública, em tabelionatos de todo o país.
Tal legislação surgiu para facilitar a vida da população e desafogar o Poder Judiciário, já abarrotado e conseqüentemente moroso.
Com a edição da Lei n 11.441/07, muitas expectativas emergiram entre os operadores do direito, doutrinadores e sociedade em geral, haja vista que tal diploma legal em poucos artigos concentrou uma carga muito grande de soluções práticas, mais céleres, menos burocráticas e menos custosas, CONTUDO É ESSENCIAL A PRESENÇA DE UM ADVOGADO.
Ocorre que, em meio aos clamores da sociedade e dos operadores do direito, ocorreu o advento da Lei nº 11.441/07, que veio a permitir que os procedimentos supracitados fossem realizados também extrajudicialmente, através de escritura pública, em tabelionatos de todo o país.
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Com a edição da Lei n 11.441/07, muitas expectativas emergiram entre os operadores do direito, doutrinadores e sociedade em geral, haja vista que tal diploma legal em poucos artigos concentrou uma carga muito grande de soluções práticas, mais céleres, menos burocráticas e menos custosas, CONTUDO É ESSENCIAL A PRESENÇA DE UM ADVOGADO.
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