sexta-feira, 11 de outubro de 2019

QUER SE APOSENTAR? PROBLEMAS COM INSS?







* Agendamento de Perícias;
* Aposentadoria por Tempo de Contribuição/Idade/Especial/Invalidez e Rural;
* Auxílio Maternidade/Reclusão/Acidente/
Doença;
* Auxílio ao Idoso e ao Deficiente ( LOAS );
* Cálculo Previdenciário;
* Pensão por Morte;
* Revisão de Aposentadoria;
* Soma de Tempo de Serviço.

sexta-feira, 4 de outubro de 2019

Saiba como agir ao encontrar produtos vencidos ou em más condições para o consumo


Certamente você já se deparou alguma vez com um produto vencido na prateleira de um supermercado ou ainda conhece alguém que passou mal em decorrência do consumo de algum alimento ‘’estragado’’.

Infelizmente, casos como esses são comuns e, quando somos vítimas, muitas vezes não sabemos como proceder.

O fornecedor, independente da existência de culpa, responde pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos. Procure sempre observar os prazos de validade e o estado de conservação quando estiver comprando. Caso você encontre um produto fora das condições esperadas para consumo, pode – e deve – pedir a troca ou ainda o ressarcimento do valor.

Mesmo se você teve o seu produto trocado ou foi ressarcido, não deixe de informar o problema ao SAC da empresa. Procure também a vigilância sanitária da sua cidade para que essa possa fiscalizar o estabelecimento. A Defensoria Pública orienta, inclusive, o registro na Delegacia do Consumidor (Decon) (acaso sua cidade possua uma), onde será possível pedir a verificação do produto através do instituto criminalística.

E ainda, se você sofreu algum dano, pode requerer, por meio de ação judicial, a indenização. O artigo 12 do Código de Defesa do consumidor também garante o total ressarcimento, inclusive se você teve gastos com remédios e outras despesas médicas.

Fique atento aos seus direitos, consumidor!

sexta-feira, 6 de setembro de 2019

Usocapião no Tabelionato



A usucapião extrajudicial, que tem caráter opcional ao jurisdicionado, processando-se perante o Registro de Imóveis, é uma das grandes novidades  introduzidas no ordenamento jurídico brasileiro por força do art. 1.071 do novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), que acrescentou o art. 216-A ao texto da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos).

O novo instrumento tem a característica diferencial da celeridade, pois se estima uma duração aproximada de 90 a 120 dias, desde que preenchidos os requisitos do artigo 216-A, uma vez que se assemelha à retificação consensual prevista nos artigos 212 e 213 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973.

A simplicidade do procedimento facilitará ao possuidor a aquisição da propriedade imobiliária fundada na posse prolongada porque, representado por advogado e mediante requerimento instruído com uma ata notarial, planta e memorial descritivo do imóvel, certidões negativas e outros documentos, o usucapiente poderá apresentar o pedido ao Registro de Imóveis em cuja circunscrição esteja localizado o imóvel usucapiendo, onde será protocolado, autuado e tomadas todas as providências necessárias ao reconhecimento da posse aquisitiva da propriedade imobiliária e seu registro em nome do possuidor. É um trabalho desenvolvido em conjunto entre o Tabelião e o Registrador Imobiliário.

quinta-feira, 15 de agosto de 2019

Direito Imobiliário





  • Acompanhamento e Assessoria de contratos;
  • Análise de Risco em Transações Imobiliárias;
  • Ações de despejo;
  • Ações de manutenção na posse  e reintegração de posse;
  • Ações de usucapião;
  • Ações de regularização e licenciamento de obras;
  • Ações de desmembramento e extinção de Condomínios;
  • Compra,venda,aluguel de Imóveis;
  • Elaboração de Distratos;
  • Financiamento da Casa Própria;
  • Hipoteca,Fiança,Indenização;
  • Rescisões Contratuais.

Direito Administrativo




  • Parecer  em geral;
  • Assessoria  administrativa em contratos de licitação publica;
  • Acompanhamentos e defesas em processos administrativos disciplinar;
  • Ação de reintegração servidor  publico municipal, estadual , federal;
  • Mandado de segurança (concurso publico);
  • Vaga em creche;
  • Ação de medicamento;
  • Ação para cirurgia de urgência SUS;
  • Ação para tratamento saúde câncer SUS;
  • Ação Popular;
  • Habeas data;
  • Divorcio e partilha cartório (extra-judicial);
  • Usucapião cartório (extra Judicial).

Direito Ambiental




  • Parecer em geral;
  • Acompanhamento e defesa em processo por crime ambiental;
  • Recursos administrativos de multa ambiental.

Direito Tributário




  • Parecer em geral;
  • Acompanhamento e defesa em processo de execução fiscal;
  • Recursos administrativos de multas.

segunda-feira, 5 de agosto de 2019

Direito Empresarial





  • Parecer em geral;
  • Elaboração de contratos constituição de empresas;
  • Ação de dissolução de empresa;
  • Ação de decretação de falência de empresa.


quinta-feira, 1 de agosto de 2019

Direito Civil




  • Ações de Indenização danos morais;
  • Ação exclusão de SPC e SERASA;
  • Ações de cobrança;
  • Ação de divórcio, alimentos, guarda e visitas;
  • Ações de reconhecimento de maternidade e paternidade;
  • Ações de reconhecimento e dissolução de União Estável;
  • Ações de inventário e partilha;
  • Ações de adoção;
  • Ações de levantamentos de alvarás;
  • Ações revisional de juros;
  • Ações de defesa do consumidor;
  • Ação de Mandado de segurança ;
  •  Ação Cautelar;
  •  Ação Monetária;

quarta-feira, 31 de julho de 2019

Direito Previdenciário


  • Ação de aposentadoria por idade, tempo de serviço e por invalidez;
  • Ação de pensão por morte;
  • Ação de auxilio doença;
  • Ação de indenização acidente de trabalho;
  • Ação de auxilio reclusão;
  • Ação de salário maternidade.

domingo, 28 de julho de 2019

Direito Trabalhista




Reclamatória Trabalhista
Ações de Indenização por dano moral no trabalho;
Ações de Indenização por assedio moral no trabalho;
Ações de indenização acidente de trabalho.

sábado, 27 de julho de 2019

Direito do Consumidor



  • Redução de parcelas de financiamentos de veículos;
  • Redução de parcelas de empréstimo bancário consignados;
  • Indenização em virtude de fraude com cartões de crédito;
  • Indenização em virtude de cobranças de serviços não contratados ou ( má ) prestação de serviços de telefonia e internet;
  • Indenização em virtude de inscrição indevida nos órgão de proteção de Crédito SPC e SERASA;
  • Restituição em dobro de valores cobrados indevidamente;
  • Indenização em virtude de atraso na entrega de produtos ou serviços;
  • Recursos de multa de trânsito e suspensão do direito de dirigir.

Direito de Trânsito





  • Recursos e defesa de multas de trânsito;
  • Recursos contra bafômetro;
  • Defesa em processos de crimes de trânsito;
  • Ações de Indenização DPVAT;
  • Ação de anulação de processos administrativo de suspensão ou cassação de CNH.