sábado, 27 de julho de 2019

Direito de família



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Divórcio,Partilha e Inventário

Por mais absurdo que pareça, há poucos anos atrás, os cidadãos somente tinham a seu alcance a via judicial como forma de atender as pretensões relacionadas à divórcio, partilha e inventário.
Ocorre que, em meio aos clamores da sociedade e dos operadores do direito, ocorreu o advento da Lei nº 11.441/07, que veio a permitir que os procedimentos supracitados fossem realizados também extrajudicialmente, através de escritura pública, em tabelionatos de todo o país.
Tal legislação surgiu para facilitar a vida da população e desafogar o Poder Judiciário, já abarrotado e conseqüentemente moroso.
Com a edição da Lei n 11.441/07, muitas expectativas emergiram entre os operadores do direito, doutrinadores e sociedade em geral, haja vista que tal diploma legal em poucos artigos concentrou uma carga muito grande de soluções práticas, mais céleres, menos burocráticas e menos custosas, CONTUDO É ESSENCIAL A PRESENÇA DE UM ADVOGADO.


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